Código de conduta

Nov 9, 2021

Em 1991, o Conselho de Delegados da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho convidou a IFRC “a criar um grupo de peritos para estudar a possibilidade de elaborar um Código de conduta relativo à ajuda humanitária em situações de desastres naturais e tecnológicos”. A IFRC então colaborou com o Comitê Diretor de Resposta Humanitária (CCRH), uma rede de grandes ONGs internacionais e o CICV, para desenvolver o Código de Conduta para o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e ONGs de Ajuda em Casos de Catástrofes em 1994. O Código foi “bem-vindo” por uma resolução da Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (que inclui todos os Estados Partes nas Convenções de Genebra, bem como os componentes do Movimento) no ano seguinte.

O Código de Conduta estabelece dez princípios fundamentais, bem como três anexos com recomendações aos governos dos Estados afetados, governos doadores e organizações intergovernamentais. Ao longo dos anos, a adesão ao Código tornou-se uma forma importante para que a Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho e as ONGs se definissem como humanitários.

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