Assédio sexual é um termo legal, criado com o propósito de acabar com o assédio e a discriminação contra as mulheres no local de trabalho. O termo está sendo constantemente redefinido e ampliado na legislação e nas decisões judiciais. Entretanto, nem todo comportamento sexual no local de trabalho é assédio, e as leis contra o assédio sexual não se estendem a situações fora do local de trabalho ou da escola.
A definição básica de assédio sexual vem da United Stated Equal Employment Opportunity Commission (EEOC):

Apromoções sexuais indesejadas, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou físicas de natureza sexual constituem assédio sexual quando a submissão ou rejeição dessa conduta afeta explícita ou implicitamente o emprego de um indivíduo, interfere de forma não razoável no desempenho profissional de um indivíduo ou cria um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo.

Esta definição foi mais elaborada:

O assédio sexual pode ocorrer numa variedade de circunstâncias, incluindo, mas não se limitando às seguintes:

  • A vítima, bem como o assediador, pode ser uma mulher ou um homem. A vítima não tem de ser do sexo oposto.
  • O assediador pode ser o supervisor da vítima, um agente do empregador, um supervisor de outra área, um colega de trabalho ou um não-empregado.
  • A vítima não tem de ser a pessoa assediada, mas pode ser qualquer pessoa afectada pela conduta ofensiva.
  • O assédio sexual ilegal pode ocorrer sem dano econômico ou alta da vítima.
  • A conduta do assediador deve ser indesejada.

A maioria dos estados também tem leis contra o assédio sexual que podem diferir ligeiramente da definição federal. Você pode verificar se o seu estado tem tais leis aqui.

Existem dois tipos de assédio sexual legalmente reconhecidos:

  • assédio sexual quid pro quo
  • assédio sexual em ambiente hostil

Assédio sexual quid pro quo ocorre quando a submissão ou rejeição de um indivíduo a avanços sexuais ou conduta de natureza sexual é usada como base para decisões de emprego que afetam o indivíduo ou a submissão do indivíduo a tal conduta é feita como um termo ou condição de emprego.

  • É suficiente mostrar uma ameaça de perda econômica para provar o assédio sexual quid pro quo.
  • Um único avanço sexual pode constituir assédio se estiver ligado à concessão ou à negação de benefícios de emprego.
  • Os empregadores são estritamente responsáveis pelo assédio sexual quid pro quo iniciado por empregados de supervisão.
  • Um subordinado que se submete e depois muda de opinião e recusa ainda pode trazer acusações de assédio sexual quid pro quo.

O assédio sexual em ambiente hostil ocorre quando uma conduta sexual indesejada interfere de forma não razoável no desempenho profissional de um indivíduo ou cria um ambiente de trabalho hostil, intimidante ou ofensivo, mesmo que o assédio possa não resultar em conseqüências tangíveis ou econômicas do trabalho, ou seja, a pessoa não pode perder o salário ou uma promoção.

Existem duas condições que determinam a responsabilidade dos empregadores em casos de assédio sexual em ambiente hostil:

  • O empregador sabia ou deveria saber sobre o assédio, e
  • O empregador não tomou as medidas corretivas apropriadas.

Um empregador pode ser responsabilizado pela criação de um ambiente hostil por um supervisor, por pessoal não supervisionado, ou pelos actos dos clientes ou contratantes independentes do empregador, se o empregador tiver conhecimento de tal assédio e não o corrigir.

É de esperar que um empregador tenha conhecimento do ambiente hostil

  • se houver uma queixa à gerência
  • se a gerência não estabelecer uma política contra o assédio sexual
  • se o assédio for abertamente praticado ou for bem conhecido entre os empregados.

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