Especificamente, cada um dos pais terá o direito de se comunicar com qualquer médico, terapeuta ou outro profissional que possa examinar, tratar ou submeter quaisquer relatórios relativos à criança/étnia. Cada um dos pais terá o direito de completar informações de qualquer provedor de cuidados de saúde ou profissional de saúde mental que atenda a criança/étnia por qualquer motivo.

Alguns pais terão direito a receber avisos, incluindo, mas não se limitando a, horário escolar, noite de volta à escola, conferências de professores e outras reuniões, notas e/ou comunicações dos professores, relatórios de progresso ou boletins com respeito à criança/étnia. Cada um dos pais terá direito a notificação de quaisquer reuniões formais programadas com os professores da criança/étnia, avaliadores escolares, membros da Equipe de Estudo da Criança ou outros indivíduos designados para avaliar ou classificar a criança/étnia, exceto em casos de emergência. Ambos os pais terão o direito de providenciar cópias duplicadas diretamente da escola. Alternativamente, ambos os pais terão o direito de estar presentes em tais reuniões agendadas. Esta disposição não pretende excluir o direito de qualquer das partes de conferenciar informalmente com os professores das crianças para discutir questões de rotina sem notificação à outra parte.

Bambos o Pai e a Mãe devem executar quaisquer documentos necessários para efetivar a intenção desta disposição. Além disso, cada um dos pais será responsável por fornecer suas respectivas informações de contato, incluindo endereço de e-mail, números de telefone e endereço para as escolas regulares e religiosas da criança/ren, acampamentos, médicos, tutores, treinadores, instrutores e afins.

ambos os pais desejam e pretendem que a criança/étnia permaneça no distrito escolar _____ e ambos os pais concordam que a criança/étnia será domiciliada em _____, a menos que de outra forma mutuamente acordado.

Cada festa terá o direito de estar presente na escola da criança/étnia e em eventos esportivos e outras atividades e eventos similares. Embora uma atividade da criança/étnia possa ocorrer durante um período de tempo fora do tempo normalmente programado pelos pais, o pai ou a mãe que não tiver a criança/étnia com eles naquele momento não é impedido de participar de tal atividade. Se a criança/étnia está/estão a frequentar uma actividade extracurricular e houver uma mudança de última hora na hora, local e natureza da actividade, o progenitor que está sob custódia deve notificar imediatamente o outro progenitor sobre o reagendamento e os detalhes relativos ao mesmo.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Alguns pais devem manter-se mutuamente informados sobre a sua residência e número de telefone e devem notificar imediatamente o outro de quaisquer alterações. Se algum dos pais estiver fora da cidade por duas ou mais noites consecutivas, ele ou ela fornecerá ao outro pai ou mãe um número de telefone onde ele ou ela possa ser contatado em caso de emergência.

Nenhuma das partes deve fazer comentários depreciativos sobre a outra parte ou qualquer outra parte significativa, permitir que membros da família, amigos ou outros façam tais comentários, discutir seu divórcio em detalhes, ou ter desacordos verbais na presença da(s) criança(s).

Os pais devem cooperar uns com os outros no estabelecimento de arranjos consistentes e de apoio mútuo em relação às decisões de rotina. Ambos os pais devem fazer um esforço de coerência entre seus respectivos lares, incluindo, mas não se limitando a, rotinas de acordar de manhã e à noite, horários de refeições e de dormir e conclusão dos deveres de casa.

Cada parte reconhece que pode haver outra(s) pessoa(s) significativa(s) em sua vida que terá contato frequente e contínuo com o(s) filho(s) dos pais. Assim sendo, os pais concordam o seguinte:

  1. Nenhuma das partes autorizará um terceiro a exercer controle parental sobre o filho dos pais, nem tomará decisões parentais para o filho dos pais.
  2. Nenhuma das partes permitirá que tal terceiro, incluindo seus respectivos pais, interfira, ou prejudique a relação entre a criança e a mãe e o pai, respectivamente, ou faça comentários depreciativos, negativos ou depreciativos sobre qualquer dos pais para a criança ou na presença da criança.
  3. Se uma das partes se casar novamente, não permitirá que a criança chame “mãe” ou “pai” do padrasto ou qualquer versão vernácula/abreviada do mesmo.
  4. Em caso de morte de qualquer das partes, a parte sobrevivente deverá ter a custódia única e exclusiva da criança. Cada parte concorda que, em caso de morte da outra parte, a criança terá acesso razoável e apropriado aos pais da parte falecida (isto é, os avós da criança), irmãos, sobrinhas, sobrinhos e outros membros da família. Além disso, cada parte deve cooperar com o executor da vontade do outro no que diz respeito aos assuntos financeiros da criança.
  5. A criança deve continuar a ser conhecida pelo nome aqui estabelecido, e por nenhum outro nome durante a minoria, e o seu nome não deve ser alterado em relação a esse nome, e devem ser matriculados em todas as escolas, programas e acampamentos com esse nome. Os pais devem zelar para que as designações Pai e Mãe ou quaisquer equivalentes sejam usadas para se referir aos pais aqui mencionados e a nenhum outro.

Ao aceitar a ampla concessão de privilégios confirmada por este acordo parental, os pais reconhecem especificamente que estes poderes não serão exercidos com o propósito de frustrar, negar ou controlar em qualquer questão o desenvolvimento social do outro pai. Os pais esforçar-se-ão por trabalhar em cooperação em planos futuros compatíveis com os melhores interesses da criança e em resolver amigavelmente as disputas que possam surgir. Se uma parte não cumprir uma provisão deste plano, as obrigações da outra parte no âmbito do plano não são afectadas.

O interesse superior da criança deve ser sempre tomado em consideração como um factor no exercício de todo o tempo de parentalidade. Neste sentido, é do interesse superior da criança participar em atividades extracurriculares, sociais e recreativas como, por exemplo, atletismo, clubes, atividades acadêmicas, musicais e sociais, e as mesmas devem ser devidamente consideradas.

Os pais devem cooperar uns com os outros na execução das disposições desta Ordem de Consentimento para o interesse superior da criança. Sempre que for considerado necessário ajustar ou variar o tempo atribuído a qualquer das partes, ou tomar medidas em relação à criança, os pais agirão no melhor interesse da criança. Os pais estão ainda conscientes de que devem cooperar e consultar-se mutuamente sobre os cuidados e custódia da criança, de modo a minimizar qualquer perturbação na escolaridade e actividades da criança.

RESOLUÇÃO DA CUSTODIA E DISPUTOS DE TEMPO PARENTES

Os pais concordam que, caso surjam quaisquer diferenças decorrentes deste acordo, tentarão primeiro resolver estas preocupações amigavelmente entre si.

Se os pais chegarem a um impasse, concordam que tentarão resolver estas questões através da mediação antes de apresentarem a intervenção do Tribunal.

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