A Directorate for Priority Crime Investigation foi estabelecida como uma direcção independente dentro do Serviço de Polícia Sul-Africano, nos termos da Secção 17C da Lei do Serviço de Polícia Sul-Africano, 1995, emendada pela Lei de Emenda do Serviço de Polícia Sul-Africano, 2008 (Lei 57 de 2008).

A Direcção de Investigação de Crimes Prioritários é agora responsável pelo combate, investigação e prevenção de crimes prioritários nacionais, tais como crime organizado grave, crime comercial grave e corrupção grave, nos termos da Secção 17B e 17D da Lei do Serviço de Polícia Sul-Africano, 1995, conforme emendada.

A Lei de Emenda do Serviço de Polícia Sul-Africano,2012 (Lei 10 de 2012) introduziu os procedimentos de denúncia como previsto na Secção 34(1) da Lei de Prevenção e Combate a Actividades Corruptas, 2004, que estipula que a denúncia deve ser feita a qualquer agente policial. Em termos da última emenda, todas essas infracções devem agora ser comunicadas a um membro da Direcção de Investigação de Crimes Prioritários.

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