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AGÊNCIA:

Departamento de Defesa (DoD), Administração de Serviços Gerais (GSA), e Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço (NASA).

AÇÃO:

Regra final.

SUMÁRIO:

DoD, GSA, e NASA estão emitindo uma regra final que altera o Regulamento de Aquisição Federal (FAR) para atualizar referências de citação circular do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) desatualizado.

DATES:

Eficaz: 15 de agosto de 2016.

Iniciar Informações Adicionais

PARA CONTATO COM MAIS INFORMAÇÕES:

Ms. Kathlyn J. Hopkins, Analista de Compras, em 202-969-7226, para esclarecimento de conteúdo. Para informações relativas ao status ou cronograma de publicação, entre em contato com a Divisão de Secretaria de Regulamentação, no telefone 202-501-4755. Cite FAC 2005-89, FAR Case 2014-023.

Fim Mais Informações Fim Preâmbulo Início Informações Suplementares

INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES:

I. Antecedentes

Em 26 de dezembro de 2013, o Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) publicou nova orientação no 2 CFR parte 200 intitulada Uniform Administrative Requirements, Cost Principles, and Audit Requirements for Federal Awards (OMB Uniform Guidance); esta se tornou efetiva em 26 de dezembro de 2014, após os órgãos federais adotarem a orientação como um conjunto de regulamentos vinculativos. Esta nova Orientação Uniforme de OMB substitui e simplifica os requisitos das Circulares OMB A-21, A-87, A-89, A-102, A-110, A-122 e A-133, e a orientação da Circular A-50 sobre Acompanhamento de Auditoria. Como tal, esta regra final substitui as citações de OMB nas FAR às circulares citadas acima que foram substituídas por esta nova Orientação Uniforme de OMB e referências cruzadas à nova terminologia na Orientação Uniforme de OMB.

Os princípios de custo sob a Orientação Uniforme de OMB aplicam-se aos contratos com organizações sem fins lucrativos, instituições educacionais, governos estaduais e locais, e governos tribais indianos. Todos os outros requisitos contratuais dos FAR (por exemplo, administração de contratos, auditoria) têm precedência sobre a Orientação Uniforme de OMB quando há um conflito.

Esta regra também cria uma definição com um título abreviado na seção 2.101 dos FAR para citações a esta Orientação Uniforme de OMB.

II. As Ordens Executivas 12866 e 13563

Erdens Executivas (E.O.s) 12866 e 13563 orientam os órgãos para avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulatórias disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulatórias que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde pública e segurança, impactos distributivos e equidade). O E.O. 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto custos quanto benefícios, de reduzir custos, de harmonizar regras e de promover a flexibilidade. Trata-se de uma ação regulatória significativa e, portanto, foi objeto de revisão sob a seção 6(b) do E.O. 12866, Planejamento e Revisão Regulatória, datada de 30 de setembro de 1993. Esta regra não é uma regra importante sob 5 U.S.C. 804.

III. A publicação desta regra final para comentários públicos não é exigida pelos estatutos

“Publicação de regulamentos propostos”, 41 U.S.C. 1707, é o estatuto que se aplica à publicação das FAR. O parágrafo (a)(1) do estatuto exige que uma política, regulamento, procedimento ou forma de aquisição (incluindo uma alteração ou modificação do mesmo) seja publicado para comentário público se estiver relacionado com o gasto de fundos apropriados e tiver um efeito significativo além dos procedimentos operacionais internos da agência emissora da política, regulamento, procedimento ou forma, ou tiver um custo ou impacto administrativo significativo nos empreiteiros ou ofertantes. Esta regra final não precisa ser publicada para comentários públicos, pois ela meramente substitui as referências da Circular OMB desatualizada nos FAR por referências atuais que não têm um efeito significativo sobre empreiteiros ou ofertantes.

IV. Lei de Flexibilidade Regulatória

A Lei de Flexibilidade Regulatória não se aplica a esta regra porque esta regra final não constitui uma revisão FAR significativa no sentido das FAR 1.501-1 e 41 U.S.C. 1707 e não requer publicação para comentário público.

V. Lei de Redução de Papelada

A regra não contém quaisquer requisitos de coleta de informações que exijam a aprovação do Escritório de Gestão e Orçamento sob a Lei de Redução de Papelada (44 U.S.C. capítulo 35).

Lista inicial de Assuntos

Lista final de Assuntos em 48 CFR Partes 2, 15, 16, 31, 42, e 52

  • Compra governamental

Lista final de Assuntos com início de assinatura

Data: 30 de junho de 2016.

William F. Clark,

Diretor, Escritório de Política de Aquisições do Governo, Escritório de Política de Aquisições, Escritório de Política do Governo.

Assinatura Final

Então, DoD, GSA, e NASA emendem 48 CFR partes 2, 15, 16, 31, 42, e 52 como estabelecido abaixo:

Início da Emenda Parte

1. A citação da autoridade para 48 CFR partes 2, 15, 16, 16, 31, 42, e 52 continua a ler-se como segue:

End Amendment Part Start Authority

Authority: 40 U.S.C. 121(c); 10 U.S.C. capítulo 137; e 51 U.S.C. 20113.

End Authority Start Part

PART 2-DEFINITIONS OF WORDS AND TERMS

End Part Start Amendment Part

2. Alterar a seção 2.101 no parágrafo (b)(2), adicionando em ordem alfabética a definição “OMB Uniform Guidance at 2 CFR part 200” para ler como segue:

End Amendment Part

* * * * * *

(b) * * * *

(2) * * * *

OMB Uniform Guidance at 2 CFR part 200″ é o título abreviado para Uniform Administrative Requirements, Princípios de Custos e Requisitos de Auditoria para Prêmios Federais (2 CFR parte 200), que substitui as Circulares OMB A-21, A-87, A-89, A-102, A-110, A-122, e A-133, e as orientações da Circular A-50 sobre Acompanhamento de Auditoria.

* * * * * *

Parte inicial

PARTE 15-CONTRATAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO

Parte final Início da Emenda Parte

3. Alterar a seção 15.209 removendo do parágrafo (b)(1) texto introdutório, “Circular OMB No. A-133” e acrescentando “Requisitos de Auditoria na Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte F” em seu lugar.

Emenda Final Parte Início Parte Início

PARTE 16-TIPOS DE CONTRATOS

Emenda Final Parte Início Parte

4. Alterar a seção 16.307 removendo do parágrafo (a)(5) “OMB Circular No. A-122” e adicionando “a Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, apêndice VIII” em seu lugar.

Fim Emenda Parte Início Parte Início Página 45853

PARTE 31-CONTRATO CUSTO PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS

Fim Parte Início Emenda Parte

5. Emenda a seção 31.104, revisando o texto introdutório para ler como segue:

End Amendment Part

Contratos com instituições de ensino.

Esta categoria inclui todos os contratos e modificações de contratos para pesquisa e desenvolvimento, treinamento e outros trabalhos realizados por instituições de ensino (definidos como instituições de ensino superior no OMB Uniform Guidance em 2 CFR parte 200, subparte A, e 20 U.S.C. 1001).

* * * * * *

Emenda Inicial Parte

6. Emendar a seção 31.105 removendo do parágrafo (a) “Circular OMB A-122 (ver 31-108)” e adicionando “Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, apêndice VIII (ver 31.108)” em seu lugar.

End Amendment Part Start Amendment Part

7. Revise a seção 31.108 para ler como se segue:

Fim da Emenda Parte

Contratos com organizações sem fins lucrativos.

Subparte 31.7 fornece princípios e normas para determinar os custos aplicáveis aos contratos com organizações sem fins lucrativos que não sejam instituições educacionais (ver subparte 31.3), governos estaduais e locais (ver subparte 31.6), e as organizações sem fins lucrativos isentas sob a Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, apêndice VIII (ver subparte 31.2 para os princípios de custos aplicáveis a organizações sem fins lucrativos isentas dos princípios de custos na Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200).

Start Amendment Part

8. Revise a seção 31.302 para ler como segue:

End Amendment Part

General.

A Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice III, fornece princípios para determinar os custos aplicáveis à pesquisa e desenvolvimento, treinamento e outros trabalhos realizados por instituições de ensino (definidos como instituições de ensino superior na Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte A, e 20 U.S.C. 1001) sob contratos com o Governo.

Start Amendment Part

9. Emenda a seção 31.303, revisando o parágrafo (a) para ler como segue:

End Amendment Part

Requirements.

(a) Contratos que se referem a esta subparte 31.3 para determinar custos admissíveis sob contratos com instituições de ensino (definidas como instituições de ensino superior no OMB Uniform Guidance at 2 CFR part 200, subparte A, e 20 U.S.C.). 1001) serão considerados como referindo-se e terão a permissão de custos determinados pelo oficial contratante de acordo com a Orientação Uniforme de OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice III, em vigor na data do contrato.

* * * * *

Start Amendment Part

10. Alterar a seção 31.602 removendo “Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) Circular No. A-87, Princípios de Custos para Governos Estaduais e Locais, Revisado” e acrescentando “A Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndices V e VII” em seu lugar.

End Amendment Part

Start Amendment Part

11. Emenda a seção 31.603 removendo do parágrafo (a) “a revisão da Circular OMB A-87 que é” e adicionando “a Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndices V e VII”, em seu lugar.

End Amendment Part Start Amendment Part

12. Revise a seção 31.702 para ler como segue:

Fim da Emenda Parte

A Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice IV, estabelece princípios para determinar os custos aplicáveis ao trabalho realizado por organizações sem fins lucrativos (conforme definido na Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200) no âmbito de contratos (bem como subsídios e outros acordos) com o Governo. Ver 31.108 para exceções aos princípios de custos para organizações sem fins lucrativos.

Start Amendment Part

13. Emenda a seção 31.703 removendo do parágrafo (a) “a revisão da circular OMB A-122” e adicionando “a Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice IV” em seu lugar.

End Amendment Part Start Part

PART 42-CONTRACT ADMINISTRATION AND AUDIT SERVICES

End Part Start Amendment Part

14. Emenda a seção 42.003 revisando o parágrafo (a) para ler como segue:

End Amendment Part

Cognizant Federal agency.

(a) Para empreiteiros que não sejam instituições educacionais e organizações sem fins lucrativos, o cognizant Federal agency normalmente será a agência com o maior valor em dólares de contratos negociados, incluindo opções. Para instituições educacionais (definidas como instituições de ensino superior no OMB Uniform Guidance at 2 CFR parte 200, subparte A, e 20 U.S.C. 1001) e organizações sem fins lucrativos (conforme definido no OMB Uniform Guidance at 2 CFR parte 200), o órgão federal competente para custos indiretos é estabelecido de acordo com o OMB Uniform Guidance at 2 CFR parte 200, apêndices III e IV, respectivamente.

* * * * * *

Start Amendment Part

15. Emenda a seção 42.101 revisando o parágrafo (b) para ler como segue:

End Amendment Part

Responsabilidades de auditoria de contratos.
* * * * *

(b) Normalmente, para empreiteiros que não sejam instituições educacionais e organizações sem fins lucrativos, a Agência de Auditoria de Contratos de Defesa (DCAA) é a agência de auditoria governamental responsável. Contudo, pode haver casos em que uma agência que não a DCAA deseje conhecer um determinado contratante. Nesses casos, as duas agências devem acordar a abordagem mais eficiente e econômica para atender aos requisitos de auditoria de contratos. Para instituições educacionais (definidas como instituições de ensino superior no OMB Uniform Guidance at 2 CFR parte 200, subparte A, e 20 U.S.C. 1001) e organizações sem fins lucrativos (conforme definido no OMB Uniform Guidance at 2 CFR parte 200), o conhecimento de auditoria será determinado de acordo com as disposições do OMB Uniform Guidance at 2 CFR parte 200, subparte F.

Start Amendment Part

16. Emendar a seção 42.703-2 revisando os parágrafos (b)(2)(ii) até (iv) para ler como se segue:

End Amendment Part

Certificado de custos indiretos.
* * * * *

(b) * * *

(2) * * * *

(ii) Um governo estadual ou local sujeito à Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndices V e VII;

(iii) Uma instituição de ensino (definida como uma instituição de ensino superior na Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte A, e 20 U.S.C. 1001) sujeita à Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice III; e

(iv) Uma organização sem fins lucrativos (conforme definido na Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200) sujeita à Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice IV.

* * * * * *

Start Amendment Part

17. Emenda a seção 42.705-3 revisando os parágrafos (a)(2) e (3); e adicionando o parágrafo (b)(8) para ler como segue:

End Amendment Part

Instituições de ensino.

(a) * * *

(2) A Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, apêndice III atribui cada instituição de ensino (definida como uma instituição de ensino superior na Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte Start Impresso Página 45854200, subparte A, e 20 U.S.C. 1001) a uma única agência governamental para a negociação de taxas de custos indiretos e prevê que essas taxas serão aceitas por todas as agências federais. As agências governamentais e instituições educacionais reconhecidas estão listadas no Diretório de Escritórios de Auditoria de Contratos Federais (ver 42.103).

(3) A agência reconhecida para custos indiretos deve estabelecer as taxas de faturamento e as taxas de custos indiretos finais na instituição educacional (definida como uma instituição de ensino superior em 2 CFR 200, subparte A, e 20 U.S.C. 1001) consistente com os requisitos desta subparte, Subparte 31.3, e a Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice III. A agência deve seguir os procedimentos descritos no 42.705-1(b).

* * * * *

(b) * * *

(8) A Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice III, fornece orientação adicional sobre quanto tempo as taxas pré-determinadas podem ser usadas.

Start Amendment Part

18. Revise a seção 42.705-4 para ler como se segue:

End Amendment Part

State and local governments.

The OMB Uniform Guidance at 2 CFR part 200, subparte E and appendix V, concerning cost principles for state and local governments (see Subpart 31.6) establishes the cognizant agency concept and the procedures for determining a cognizant agency for approving state and local government indirect costs associated with federally-funded programs and activities. As taxas de custos indiretos negociadas e aprovadas pela agência cognizante para custos indiretos serão usadas por todas as agências federais que também atribuem contratos a esses mesmos governos estaduais e locais.

Start Amendment Part

19. Emenda a seção 42.705-5 removendo “Circular OMB No. A-122” e adicionando “a Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice IV; mas veja o apêndice VIII para organizações sem fins lucrativos isentas da subparte E)” em seu lugar.

Emenda Final Parte Início Parte

PARTE 52-DISPOSIÇÕES DE SOLICITAÇÃO E CLÁUSULAS DE CONTRATO

Fim Parte Início Emenda Final Parte

20. Emenda a seção 52.215-2 revisando a data do Alternate II e o parágrafo (h) para ler como segue:

End Amendment Part

Audit and Records-Negotiation.
* * * * * *

Alternate II (Ago 2016). * * * * *

(h) As disposições da Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte F, aplicam-se a este contrato.

* * * * * *

Start Amendment Part

21. Emenda a seção 52.230-5 revisando a data da cláusula e os parágrafos (a)(1) e (2) e (a)(4)(iv) para ler como se segue:

Emenda Final Parte

Cost Accounting Standards-Educational Institution.
* * * * * *

Cost Accounting Standards-Educational Institution (Ago 2016)

(a) * * *

(1) (Somente contratos cobertos pelo CAS). Se uma unidade de negócios de uma instituição de ensino (definida como uma instituição de ensino superior na Orientação Uniforme OMB em 2 CFR parte 200, subparte A e 20 U.S.C. 1001) for obrigada a apresentar uma Declaração de Divulgação, divulgar por escrito as práticas de contabilidade de custos do Contratante, conforme exigido pelo 48 CFR 9003.202-1 até 9903.202-5, incluindo métodos para distinguir custos diretos de custos indiretos e a base usada para acumular e alocar custos indiretos. As práticas divulgadas para este contrato serão as mesmas que as práticas atualmente divulgadas e aplicadas em todos os outros contratos e subcontratos que estejam sendo executados pelo Contratante e que contenham uma cláusula de Normas de Contabilidade de Custos (CAS). Se o Contratante tiver notificado o Contratante que a Declaração de Divulgação contém segredos comerciais e informações comerciais ou financeiras que são privilegiadas e confidenciais, a Declaração de Divulgação deve ser protegida e não deve ser divulgada fora do Governo.

(2) Seguir consistentemente as práticas de contabilidade de custos do Contratante ao acumular e relatar dados de custos de desempenho do contrato relativos a este contrato. Se qualquer mudança nas práticas de contabilidade de custos for feita para os propósitos de qualquer contrato ou subcontrato sujeito aos requisitos CAS, a mudança deve ser aplicada prospectivamente a este contrato e a Declaração de Divulgação, se necessário, deve ser emendada em conformidade. Se uma alteração no princípio contabilístico mandatado ao abrigo do OMB Uniform Guidance at 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice III, exigir que uma alteração nas práticas de contabilidade de custos do Empreiteiro seja feita após a data da adjudicação deste contrato, a alteração deve ser aplicada prospectivamente a este contrato e a Declaração de Divulgação, se necessário, deve ser emendada em conformidade. Se o preço do contrato ou a dedução de custos deste contrato for afectado por tais alterações, o ajustamento deve ser feito de acordo com o parágrafo (a)(4) ou (a)(5) desta cláusula, conforme apropriado.

* * * * * *

(4) * * * *

(iv) Concorda com um ajustamento equitativo, conforme previsto na cláusula de Alterações deste contrato, se o custo do contrato for materialmente afectado por uma alteração ao princípio contabilístico exigido ao abrigo da Orientação Uniforme de OMB no 2 CFR parte 200, subparte E e apêndice III, que, ao entrar em vigor após a data da adjudicação do contrato, exige que o Contratante efectue uma alteração às práticas de contabilidade de custos estabelecidas pelo Contratante.

* * * * * *

Start Amendment Part

22. Emendar a seção 52.249-5 revisando a data da cláusula e o parágrafo (f) para ler como se segue:

Emenda Final Parte

Cessação por Conveniência do Governo (Instituições Educacionais e Outras Instituições Sem Fins Lucrativos).
* * * * * *

Cessação por Conveniência do Governo (Instituições Educacionais e Outras Instituições Sem Fins Lucrativos) (Ago 2016)

* * * * *

(f) Os princípios e procedimentos de custo na subparte 31.3 do Regulamento de Aquisição Federal (FAR), Contratos com Instituições de Ensino (definidos como instituições de ensino superior no OMB Uniform Guidance in 2 CFR parte 200, subparte A, e 20 U.S.C. 1001), como em vigor na data do contrato, deverá reger todos os custos reclamados, acordados ou determinados ao abrigo desta cláusula; no entanto, se o Contratante não for uma instituição de ensino e for uma organização sem fins lucrativos (conforme definido na Orientação Uniforme de OMB em 2 CFR parte 200), os princípios e procedimentos de custos na subparte 31.7 do FAR, Contratos com Organizações Sem Fins Lucrativos, serão aplicáveis; a menos que o Contratante seja uma instituição sem fins lucrativos listada na Orientação Uniforme de OMB em 2 CFR parte 200, apêndice VIII, como isenta dos princípios de custo na subparte E, em cujo caso os princípios de custo em FAR 31.2 para organizações comerciais serão aplicáveis a tal contratante.

End Supplemental Information

BILLING CODE 6820-EP-P

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